Estatuto

Estatuto

Regulamento pelo qual se rege a associação.

O atual estatuto foi aprovado e está vigente desde 01 de Março de 2012.

Devidamente registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas

da Comarca de Icó-Ce sob o nº 983.

 

Capítulo I

 

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art.1º - O CENTRO DE TAEKWON-DO TRADICIONAL ICOENSE - ITF (CETTI), neste Estatuto designado Associação, é uma sociedade civil de caráter desportivo, sem fins lucrativos, com jurisdição em todo Estado do Ceará, com sede na Av. Ilídio Sampaio, nº 1855, Centro, Icó, Ceará, fundada em 01 de Março de 2.012, com personalidade jurídica distinta da de seus filiados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

 

Parágrafo Único - A Associação reconhece a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWON-DO-ITF (FBT), como entidade legítima de representação do Taekwon-Do ITF no Brasil, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando à primeira autonomia.

 

Art. 2º - A Associação, cujo prazo de duração é indeterminado, exercerá as suas atividades segundo este Estatuto e normas legais pertinentes, tendo por objetivo:

 

a) dirigir, desenvolver, orientar e difundir o Taekwon-Do ITF, no Ceará, incentivando a seus filiados o seu aperfeiçoamento;

 

b) organizar, dirigir e fiscalizar no Ceará campeonatos e torneios de Taekwon-Do ITF, de acordo com as regras reconhecidas pelas entidades de hierarquia superior, promovendo e estimulando competições e torneios intermunicipais, interestaduais e nacionais, autorizar seminários locais e nacionais, inclusive visitas para este fim;

 

c) controlar, no Ceará, o sistema de outorga de graus (faixas ou certificados) ou qualquer símbolo de competência ao Taekwon-Do ITF, inclusive solicitar certificados nacionais e internacionais perante FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWON-DO-ITF (FBT);

 

d) zelar pela aplicação de Leis e determinações emanadas do Ministério da Educação, do Conselho Superior de Desportos e fazer cumprir as regras e preceitos estabelecidos pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWON-DO-ITF (FBT) e a INTERNATIONAL TAEKWON-DO FEDERATION (Federação Internacional de Taekwon-Do), e as modificações que nelas venham a ser introduzidas.

 

 

Capítulo II

 

DOS ELEMENTOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 3º - São elementos da Associação:

I - seu patrimônio;

II - seus filiados.

 

Seção I - Do Patrimônio

 

Art. 4º - O Patrimônio da Associação será constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.

 

Art. 5º - A Receita da Associação será constituída pelo seguinte:

a) jóias pela inscrição como filiado;

b) anuidade dos filiados;

c) subvenções;

d) juros de rendas diversas;

e) taxas, multas e quotas;

f) doações de qualquer natureza;

g) rendas e percentagens dos campeonatos, torneios e campeonatos extras em que haja pagamento de ingresso;

h) produto de cessão de material esportivo aos filiados e atletas amadores registrados;

i) promoções e registros de graduação.

 

Art. 6º - A Despesa da Associação será composta pelo seguinte:

a) pagamento de impostos, taxas, aluguéis, luz, telefone e prêmios de seguro;

b) remuneração de empregados e encargos sociais;

c) remuneração por serviços prestados;

d) aquisição e conservação de todo o material, móveis, utensílios pertencentes à Associação;

e) aquisição de medalhas e troféus para os campeonatos e torneios promovidos pela Associação, bem como material esportivo especial;

f) custeio das competições promovidas pela Associação;

g) passagens e estada para os que fizerem parte da delegação representativa da Associação, em competições oficiais;

h) aquisição de imóveis e títulos de renda, nos termos deste Estatuto;

i) gastos eventuais.

Parágrafo Único - Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o respectivo documento comprobatório e devidamente processado com o "PAGUE-SE" pelo Presidente da Associação.

 

Art. 7º - A receita e a despesa da Associação serão distribuídas em orçamento anual, que será submetida à Diretoria na sua sessão de instalação de cada ano, cabendo à mesma aprová-lo, rejeitá-lo ou modificá-lo, no que achar necessário.

 

Art. 8º - A escrituração será feita diante dos documentos de arrecadação firmados pelo Presidente, os quais indicarão a natureza e a origem.

 

Art. 9º - A escrituração das despesas, somente poderá ser feita à vista dos comprovantes devidamente processadas e visadas pelo Presidente, sendo necessário, todos os documentos, a indicação da importância, sua natureza, autorização legal e o nome do credor.

 

 

Seção I I - Dos Filiados

 

Art. 10º - São filiados todos os atletas vinculados a instrutores reconhecidos pela Associação, devidamente registrados junto à FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWON-DO-ITF (FBT), com anuidade da Federação e da Associação devidamente quitadas.

 

Art. 11º - A Associação será composta de número ilimitado de atletas.

 

Art. 12º - Os atletas perderão a filiação em virtude da renúncia, dissolução, prática com instrutores não reconhecidos pela Associação, e em pena de eliminação imposta pela Assembléia Geral e em falta de pagamento, pela Diretoria da Associação.

 

Art. 13º - A critério da Assembléia Geral, poderão ser concedidos títulos de Beneméritos ou Honorários à pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo Único - Serão Beneméritos ou Honorários os que tiverem prestado relevantes serviços, cujos títulos serão outorgados pela Assembléia por 2/3 (dois terços) dos votos dos filiados.

 

Art. 14º - A Associação concederá diploma as pessoas agraciadas com os títulos de Benemérito e Honorário.

 

Art. 15º - São direitos dos filiados:

a) votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;

b) participar de todas as atividades promovidas pela Associação;

c) disputar os campeonatos, torneios e competições promovidos pela Associação;

d) denunciar ações irregulares ou degradantes à moral desportiva, praticadas por outras associações ou por pessoas vinculadas a qualquer delas ou à Associação;

e) ter símbolo e uniforme próprios, inconfundíveis com os das demais associações e de órgãos superiores.

 

Art. 16 - São deveres dos filiados:

a) cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias da Associação;

b) possuir caráter idôneo;

c) reconhecer a Associação como única dirigente do Taekwon-Do ITF, no Ceará;

d) subordinar-se as determinações deste Estatuto e demais leis pertinentes;

e) efetuar os pagamentos das taxas, multas e débitos devidas à Associação ou a entidades superiores, dentro dos prazos legais;

f) manter relações desportivas com os demais filiados, nas condições estabelecidas pelas leis da Associação e das entidades superiores;

g) disputar anualmente, até suas definitivas conclusões, todos os campeonatos e torneios em que estiverem inscritos e forem obrigatórios na forma do Regulamento Geral, ou no mínimo 2/3 do calendário oficial;

h) manter sua carteira de sócio e apresentá-la sempre que solicitado em eventos da Associação, sob pena de não participar do mesmo;

i) proibir na sede da Associação, outros locais e nas competições quaisquer manifestações políticas, religiosas ou raciais.

 

Art. 17º - Além das proibições e dos deveres que lhes sejam impostas por outros dispositivos deste Estatuto e demais leis acessórias, é também, vedado:

a) atentar contra o bom nome da Associação, promover a desarmonia entre os filiados ou tolerar que o façam os seus dirigentes, associados, atletas, empregados ou dependentes;

b) dar publicidade a qualquer comunicação ou solicitação que tenham feito ou pretendam fazer, envolvendo assuntos subordinados, por sua natureza, ao estudo ou decisão da Associação, antes do pronunciamento desta;

d) consentir, sem prévia autorização da Associação, tomar parte em competições integrando equipes de instrutores não reconhecidos.

 

Art. 18º - O pedido de admissão como filiado deverá ser firmado pelo Presidente da entidade, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Ficha de filiação, devidamente preenchida, com duas fotos 3x4, constando: nome, filiação, naturalidade, endereço, instrutor, sexo, peso, altura e graduação;

b) Recibo de depósito na Tesouraria da Associação da anuidade vigente;

 

 

Capítulo III

 

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 19º - São instâncias da Associação:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria.

 

Seção I - Da Assembléia Geral

 

Art. 20º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Associação.

 

Art. 21º - A Assembléia Geral realiza-se:

a) Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da Diretoria.

b) Por requerimento de 1/3 de filiados à Diretoria. Que deve proceder imediatamente a convocação.

Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede da Associação e no Local da Assembléia, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

 

Art. 22º - A Assembléia Geral se realiza em única sessão, e delibera com presença mínima de 1/3 dos filiados.

 

Art. 23º - Os filiados que estiverem em débito com suas obrigações financeiras ou que deixarem de tomar parte em mais de um campeonato promovido pela Associação, perderão direito ao voto na Assembléia Geral e só readquirirão no momento em que saldarem seus débitos com a Tesouraria e ou a partir do momento que houverem participado de novo campeonato.

Parágrafo Único - Cada membro da Assembléia Geral terá direito de 01 (um) voto em quaisquer decisões, inclusive na eleição.

 

Art. 24º - São atribuições da Assembléia Geral:

a) reunir-se para eleger, em escrutínio secreto, o Presidente, dando-lhe posse;

b) destituir, por justa causa, devidamente fundamentada, mediante 2/3 dos votos da totalidade dos filiados, o Presidente, respeitando o contraditório e a ampla defesa;

c) aprovar seu regimento interno;

d) aprovar reforma dos estatutos, pelo voto de 50% +1 dos presentes;

e) aprovar e alterar regulamento eleitoral;

f) deliberar sobre medidas de interesse dos filiados;

g) deliberar sobre casos omissos do presente estatuto.

h) resolver sobre a dissolução da Associação, mediante 2/3 de votos, ou decisão unânime.

 

Seção I I - Da Diretoria

 

Art. 25º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da Associação.

 

Art. 26º - A Associação será administrada por uma Diretoria composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro Geral, todos nomeados pelo Presidente, "ad-referendum", da Assembléia Geral.

 

Art. 27º - No caso de renúncia do Presidente, antes do término do primeiro ano da respectiva eleição, será procedido o preenchimento das vagas dentro de 10 (dez) dias, a partir da renúncia, mediante nova eleição, devendo para isso reunir-se à Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Quando a renúncia ocorrer após o primeiro ano da eleição:

a) sendo do Presidente, assumirá o Vice-Presidente;

b) sendo do Vice-Presidente, assumirá o Secretário;

 

Art. 28º - Compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os filiados;

b) respeitar e encaminhar aos filiados às decisões da Associação e entidades superiores;

c) convocar Assembléia Geral;

d) convocar as eleições para a Diretoria da Associação;

e) reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, após convocação do Presidente:

f) apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o relatório de seus trabalhos;

g) proclamar, no prazo de quinze dias, do término dos campeonatos e torneios, os respectivos vencedores;

h) propor à Assembléia Geral as medidas julgadas convenientes;

i) submeter, mensalmente, à Diretoria os balancetes da Tesouraria;

j) submeter à Assembléia Geral, anualmente, projeto de orçamento da receita e despesa da Associação;

k) estabelecer, promover e fazer cumprir os critérios necessários à outorga de graus (faixas ou certificados) ou quaisquer outros que digam respeito à competência dos praticantes filiados.

 

Art. 29º - A Diretoria só poderá decidir com a presença de, no mínimo metade, mais um de seus membros; em caso de empate, o Presidente usará, ainda, do voto de equidade.

 

Art. 30º - São responsabilidades específicas:

I - Do Presidente.

Representar a Associação em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes da Associação;

a) administrar e dirigir a Associação, fazer executar suas decisões e as da Diretoria e Assembléia Geral, fazer cumprir este Estatuto e demais Leis acessórias;

b) convocar a Assembléia Geral e instalando sua sessão, bem como convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

c) nomear, admitir, demitir, punir, licenciar funcionários da Associação, exigir Fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções;

d) rubricar os livros da Associação, assinar diplomas, convites, ingressos, e quaisquer outros papéis da Associação, além de balancetes, cheques ou ordem de pagamento (juntamente com o Tesoureiro);

e) aplicar penalidades administrativas previstas nas Leis da Associação, bem como tornar efetiva aquelas impostas por outros poderes da Associação;

f) nomear, "ad-referendum", da Assembléia Geral, os membros da Diretoria e dispensá-los livremente;

g) delegar, expressamente, poderes ao Vice-Presidente para a prática de atos administrativos, que não envolvam a responsabilidade pecuniária da Associação, ressalvada qualquer disposição da Lei Pública;

h) deferir os pedidos de filiação à Associação "ad-referendum" da Diretoria;

i) conceder, negar ou cassar o registro ou a inscrição de amadores, na forma da legislação desportiva vigente;

j) elaborar com o Tesoureiro e o Secretário o balanço anual;

k) julgar as competições oficiais, mediante parecer apresentado pela Diretoria;

l) autorizar o tesoureiro a destinar quantias necessárias para o expediente;

m) resolver os casos que sejam de reconhecida urgência, "ad-referendum" da Diretoria;

n) conceder ou não autorização a seus filiados para participarem ou promoverem qualquer competição seja, interna, interclube, estadual ou interestaduais.

 

I I - Do Vice-Presidente

a) substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, em suas faltas ou impedimentos;

b) assumir a Presidência em caso de afastamento definitivo do Presidente, quando isto ocorrer no segundo ano do mandato;

c) auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, colaborando nos seus trabalhos.

 

I I I - Do Secretário:

a) substituir ao Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;

b) assinar com o Presidente os diplomas, os títulos, os ingressos e os convites;

c) assinar as correspondências da Associação, parte burocrática;

d) ter a seu encargo o controle das punições aos atletas amadores e seus filiados, fazendo um registro especial;

e) ter a seu encargo o registro de todos os fatos inerentes à manutenção das boas relações sociais entre Associação e seus Filiados, ou outras organizações desportivas e seus principais dirigentes;

f) encaminhar anualmente à entidade dirigente nacional o relatório anual das atividades da Associação;

g) lavrar e assinar com o Presidente as atas das sessões da Diretoria;

h) secretariar as reuniões da Assembléia Geral, lavrando as respectivas atas;

i) colaborar com o Presidente e o Tesoureiro na elaboração do relatório anual das atividades da Associação;

j) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação;

k) exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Associação.

 

I V - Do Tesoureiro:

a) arrecadar a receita da Associação e ter sob sua guarda todos os valores pertencentes à entidade, sendo por eles responsável;

b) organizar e manter em ordem e rubricar os livros contábeis da Associação;

c) apresentar à Diretoria, mensalmente, o balancete da receita e despesa do mês anterior e no fim do ano, o balanço geral;

d) efetuar os pagamentos das despesas autorizadas, verificando antes sua exatidão;

e) assinar, com o presidente, documentos, cheque e ordens de pagamento;

f) apresentar ao Presidente a relação dos filiados em atraso ou com débito, para as medidas cabíveis;

g) organizar com o Presidente a proposta orçamentária da receita e despesa para o próximo ano;

h) ter sob seu controle as multas impostas pela Associação;

i) depositar em conta corrente, em estabelecimento bancário de notória idoneidade, indicado pela Diretoria, os numerários disponíveis em caixa;

j) ter sob seu controle e responsabilidade, o serviço de fornecimento da Associação, zelando pela conservação do material existente e controlar os serviços de compra de material;

n) organizar o inventário anual da Associação.

 

 

Capítulo IV

 

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA

 

Art. 31º - O Presidente se elege por maioria simples, através de sufrágio universal, direto e secreto para mandato de quatro anos, sendo-lhe permitido a recondução por mais uma eleição.

Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada, no mínimo, um mês de antecedência.

Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição dos candidatos é de 72 (setenta e duas) horas antes da realização das eleições.

 

Art. 32º - O Presidente vencedor tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.

 

 

Capítulo V

 

DO ESTATUTO E SUA REFORMA

 

Art. 33º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado total ou parcialmente, se for requerido por 2/3 da Assembléia Geral.

 

Art. 34º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos filiados.

 

 

Capítulo VI

 

 

DO REGULAMENTO GERAL

 

Art. 35º - Os filiados não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação.

 

Art. 35º - Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Associação.

 

Art. 36º - Não é admitido o voto por procuração.

 

Art. 37º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, assinado pelos Fundadores e Presentes.

 

Art. 38º - Em caso de extinção da Associação o patrimônio irá para outra associação que goze da mesma natureza.

 

 

José Francisco Carvalho dos Santos

Diretor Presidente

 

Moisés Sarmento Peixoto dos Santos

Diretor Vice-Presidente

 

Daniel Ferreira Dantas

Diretor Secretário

 

Mohanna Sarmento Peixoto dos Santos

Diretor Tesoureiro

 

Mestre Raúl Hector Sanchez

Diretor Técnico

 

 

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